REGULAMENTO — CAMPANHA SELEÇÃO MACORA MAIISNa “Seleção Macora Maiis — Comprou, Ganhou”, você compra um seu seminovo na Macora Maiis e ganha a bola oficial da Copa 2026.
1. Período da campanhaA campanha será válida de 11 de junho de 2026 a 19 de julho de 2026, o período pode ser estendido até 31 de julho de 2026.
2. Natureza da campanhaO brinde é único por compra confirmada e veículo entregue (ver abaixo quais modelos participam da promoção), sem qualquer modalidade de sorteio, concurso, vale-brinde, apuração aleatória, número da sorte ou competição entre participantes. O brinde será concedido exclusivamente ao cliente que cumprir, de forma objetiva e cumulativa, todos os requisitos deste regulamento.
3. Veículos participantesParticipam desta campanha exclusivamente os seguintes veículos do estoque Macora Maiis:
A campanha não se aplica a outros veículos do estoque, veículos de terceiros, veículos sob encomenda, veículos indisponíveis, veículos já vendidos antes do início da campanha ou negociações realizadas fora do período informado.
4. Quem pode participarPoderá participar da campanha qualquer pessoa física ou jurídica que realize a compra de um dos veículos participantes dentro do período da campanha, desde que cumpra integralmente os requisitos deste regulamento. Não poderão participar colaboradores da Macora Maiis, sócios ou prestadores diretamente envolvidos na campanha.
5. Critério para recebimento do brindeReceberá o brinde o cliente que, dentro do período da campanha, cumprir todos os requisitos abaixo:
Para fins de definição do comprador, será considerada a data e o horário em que todos os requisitos acima forem cumpridos e registrados internamente pela Macora Maiis. Reservas, propostas, simulações, atendimentos via WhatsApp, visitas à loja, intenções de compra ou negociações em andamento não garantem direito ao brinde.
6. Brinde da campanhaO brinde desta campanha consiste em: 1 bola Adidas Trionda League, modelo oficial da Copa 2026. A campanha possui apenas 1 unidade de brinde disponível por veículo participante. O brinde é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro, desconto, abatimento no valor do veículo, crédito futuro, troca por outro produto ou qualquer outra vantagem comercial.
7. Entrega do brindeO brinde será entregue ao cliente contemplado após a confirmação da compra e, preferencialmente, após ou no momento da entrega do veículo, desde que todas as condições comerciais e documentais estejam cumpridas. A Macora Maiis poderá registrar a entrega do brinde por meio de foto e vídeo autorizado pelo cliente. Caso o cliente desista da compra, cancele o contrato, não cumpra as condições comerciais ou tenha impedimento documental que inviabilize a conclusão da compra, perderá automaticamente o direito ao brinde, que poderá ser destinado ao próximo cliente que cumprir os requisitos da campanha.
8. Encerramento da campanhaA campanha será encerrada automaticamente em uma das seguintes hipóteses:
Após a concessão do brinde, a Macora Maiis poderá manter comunicações institucionais com o tema da campanha.
9. Comunicação da campanhaA campanha poderá ser divulgada em canais físicos e digitais da Macora Maiis, assim como fotos e vídeos do ganhadores do brinde.
10. Condições geraisA participação nesta campanha implica conhecimento e aceitação integral deste regulamento. A Macora Maiis poderá alterar, suspender ou encerrar a campanha em caso de erro material, indisponibilidade do brinde, indisponibilidade dos veículos, motivo de força maior ou necessidade de adequação legal, sempre preservando os direitos eventualmente já adquiridos por cliente que tenha cumprido integralmente as condições da campanha. Eventuais casos omissos serão avaliados pela Macora Maiis com base na boa-fé, transparência e nas condições comerciais registradas durante a negociação.
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